Rede Escolar

Rede Escolar


A Rede Escolar do concelho da Sertã apresenta a organização territorial dos edifícios escolares, afetos aos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário e a respetiva oferta educativa/ formativa.

Escolas

Agrupamento de Escolas da Sertã:

Escola Básica do Cabeçudo (Freguesia de Cabeçudo)
Escola Básica do Castelo (Freguesia de Castelo)
Escola Básica S. Nuno de Santa Maria (União de Freguesias de Cernache do
Bonjardim, Nesperal e Palhais)
Escola Básica da Cumeada (União de Freguesias de Cumeada e Marmeleiro)
Escola Básica de Pedrógão Pequeno (Freguesia de Pedrógão Pequeno)
Escola Básica da Várzea dos Cavaleiros (Freguesia de Várzea dos Cavaleiros)
Escola Básica da Sertã (Freguesia de Sertã)
Jardim-de-Infância da Sertã (Freguesia de Sertã)
Escola Básica Padre António Lourenço Farinha (Freguesia de Sertã)
Escola Secundária da Sertã (Freguesia de Sertã)
Instituto Vaz Serra (União de Freguesias de Cernache do
Bonjardim, Nesperal e Palhais)
Escola Tecnológica e Profissional de Sertã (Freguesia de Sertã)
Santa Casa da Misericórdia da Sertã (Freguesia de Sertã)

Centro Social S. Nuno de Santa Maria (União de Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais)

Carta Educativa

As cartas educativas municipais são instrumentos de ordenamento e planeamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no município, com o objetivo de adequar a rede educativa às orientações da política educativa, visando uma melhor utilização dos recursos educativos considerando as características dos territórios em termos geográficos, demográficos e socioeconómicos. Pretende-se corrigir desigualdades e assimetrias locais e regionais, assegurar a igualdade de oportunidades de educação pré-escolar e de ensino a todas as crianças e alunos, ajustando a oferta e a procura educativas.

Em 27 de março de 2023, o Conselho Municipal de Educação da Sertã deliberou aprovar parecer positivo à Carta Educativa do concelho da Sertã. Após apreciação do documento, em reunião de 2 de agosto de 2023, o Executivo Camarário deliberou submetê-lo para apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, tendo sido aprovado por este último órgão municipal a 25 de setembro de 2023.

A Carta Educativa do Concelho da Sertã obteve o parecer favorável do IGeFE – Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.,a 10 de julho de 2024.

Carta Educativa do Concelho da Sertã (3,16 Mb)

Apoio Psicopedagógico

educa ap psicossocialCom base em pressupostos enquadrados no Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas da Sertã, no Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, e na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 49/2005, de 30 de agosto), o acompanhamento ao nível da Educação Especial pretende promover a inclusão educativa e social, o acesso e sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, assim como a promoção da igualdade de oportunidades entre crianças e alunos.


Desde o ano letivo 2004-2005 que o Município da Sertã efetua o acompanhamento psicopedagógico e social de crianças e alunos sinalizados pelo Agrupamento de Escolas da Sertã, respetivamente ao nível da Educação Pré Escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico. Esta intervenção enquadra-se no Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios, que atribui às Câmaras Municipais as competências de:

- apoiar e comparticipar no apoio à Ação Social Escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos (nos termos da lei);

- participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com entidades competentes da Administração Central.


Na área da Educação e com a função de operacionalizar este tipo de apoio, o Município disponibiliza um Técnico na área da Psicologia Educacional.


Esta intervenção diferenciada e especializada é articulada com o Departamento de Educação Especial, com a Equipa de Prevenção do Abandono e do Insucesso Escolares (EPAIE)/Projeto Bússola e com os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) do Agrupamento de Escolas da Sertã e visa, essencialmente, a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida.


O apoio disponibilizado pelo Técnico do Município abrange a Educação Pré Escolar e o Primeiro Ciclo do Ensino Básico e as crianças que pertencem a agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição de abono de família.


No final do ano letivo 2016/2017, no âmbito do apoio psicopedagógico, foram acompanhados 29 crianças e alunos da Educação Pré Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas da Sertã.

 

grafico psicossocial

Programa Fruta Escolar

A publicação dos Regulamento Delegado (UE) N.º 2017/40 e Regulamento de Execução (UE) N.º 2017/39, ambos de 3 de novembro de 2016, determinou um novo quadro legal aplicável ao regime de distribuição de fruta e leite nas escolas.


A distribuição do leite escolar é competência do Agrupamento de Escolas (Portaria nº 161/2011, de 18 de novembro), no entanto, por questões de logística, é o Município da Sertã que o receciona e, mediante informação do Agrupamento de Escolas, organiza a sua entrega nas diversas escolas básicas e Jardim de Infância da Sertã.


A portaria nº 375/2015, de 20 de outubro institui o regime de fruta escolar (RFE), estabelecendo as regras nacionais complementares do regime de ajuda para a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino, no quadro do regime europeu de distribuição de fruta nas escolas, e de certos custos conexos, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro. Assim, em todas as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico, tendo em conta a respetiva época de produção e as variedades existentes, são distribuídas peças de fruta e de legumes, duas vezes por semana, considerando-se os seguintes produtos: Maçã, Pêra, Clementina, Tangerina, Banana, Cenoura, Tomate, Laranja, Uva, Pêssego e Cereja.


Este RFE aplica-se nos estabelecimentos de ensino público aos alunos que frequentam o Primeiro Ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, sendo que o Ministério da Educação e Ciência promove a sua articulação com os currículos escolares. Está sujeito à aplicação de medidas de acompanhamento com caráter obrigatório, inserindo-se nas seguintes áreas:


a) Organização de aulas de degustação, criação e manutenção de atividades de jardinagem, organização de visitas a explorações agrícolas e atividades similares destinadas a sensibilizar as crianças para a agricultura;

 

b) Medidas destinadas à educação das crianças sobre a agricultura, os hábitos alimentares saudáveis e as questões ambientais relacionadas com a produção, a distribuição e o consumo de frutas e produtos hortícolas;

 

c) Medidas aplicadas a fim de apoiar a distribuição dos produtos e que sejam conformes com os objetivos do regime de distribuição de frutas e produtos hortícolas nas escolas.

 

O Agrupamento de Escolas apresenta ao Município as atividades que pretende desenvolver, por escola, e este articula com a DGEstE a definição das medidas de acompanhamento a implementar efetivamente nas várias escolas, considerando os objetivos definidos, a suficiência das medidas e as disponibilidades orçamentais, comunicando-as ao IFAP, I. P. e comprovando factualmente a sua execução.


Em súmula, é objetivo do RFE contribuir para promover hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens, estando este objetivo intimamente relacionado com o objetivo de reduzir custos sociais e económicos associados a regimes alimentares menos saudáveis.


Salientamos que para que as crianças assimilem hábitos de alimentação saudáveis é indispensável a colaboração de pais e encarregados de educação. A introdução de alimentos saudáveis na alimentação diária das crianças é fator essencial.

Logo da Câmara Municipal de Sertã

Contactos

Telefone: 274 600 300 (1)
Fax: 274 600 301 (1)
E-mail: geral@cm-serta.pt

(1) Chamada para a rede fixa
nacional.

Horário de atendimento ao público
Segunda a Sexta, das 09h00 às 12h30
e das 13h30m às 16h30

Banner Cofinanciado por