A comunicação ou autorização para a realização de queimas e queimadas é obrigatória.
O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências. Assim, torna-se necessário realizar estas práticas em segurança, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.
A realização de queimas e queimadas está sujeita a regras e o não cumprimento das mesmas, pode ser considerado uso de fogo intencional, estando sujeito a coimas.
Quando o índice de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível «muito elevado», as queimas de amontoados dependem de:
a) autorização da câmara municipal no período de 1 de junho a 31 de outubro, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta a suscetibilidade ao fogo da área no momento;
b) nos restantes períodos do ano, é necessário comunicação prévia à câmara municipal.
Quando o nível de perigo de incêndio seja «muito elevado» ou «máximo», a queima de amontoados está sujeita a autorização da câmara municipal, que pode definir o acompanhamento necessário para a realização da queima.
Para tal, contacte a câmara municipal da Sertã através do número 808 274 275, aceda à aplicação Queimas e Queimadas (aqui) ou ligue para o 808 200 520 / 211 389 320.
Caso seja abordado(a) pela GNR terá que apresentar o comprovativo de autorização ou de comunicação prévia.
Queima de Amontoados em Segurança Queimada Extensiva em Segurança