Ações de arborização e rearborização
O regime jurídico aplicável às ações de arborização é regulado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 32/2020, de 1 de julho.
Até recentemente apenas para as espécies de rápido crescimento (nas quais se enquadra o Eucalipto) era necessária Licença Administrativa na Câmara Municipal ou Autorização junto do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, consoante se tratasse de terreno percorrido por incêndio nos últimos 10 anos ou não.
A principal diferença é que passa a ser necessário um procedimento para toda e qualquer espécie florestal e não apenas para as espécies de rápido crescimento (p.ex. o eucalipto).
No quadro seguinte apresenta-se uma resenha do procedimento a adoptar em situações para o Concelho da Sertã, onde não existem terrenos incluídos no Sistema Nacional de Áreas Classificadas. Salienta-se contudo que, a presente informação não dispensa a consulta à legislação específica.
Lançamento de Artefactos Pirotécnicos
Relembramos que em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados no número anterior, está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal.
Para cumprimento da autorização prévia, deverão os interessados apresentar o Requerimento - Autorização prévia - Lançamento de Fogo de Artifício e outros Artefactos Pirotécnicos devidamente preenchido e anexar os seguintes documentos obrigatórios:
os seguintes documentos:
- Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
- Cópia do Cartão de Identificação Fiscal
- Parecer emitido pela Corporação de Bombeiros, em como confirmam a presença no local
- Cópia da credenciação da empresa pirotécnica
- Declaração de responsabilidade civil (empresa pirotécnica)
O requerimento a apresentar só poderá ser aceite com pelo menos 15 dias de antecedência.
Não obstante as demais medidas de segurança necessárias, é apenas autorizado o lançamento no período das 08 horas às 09 horas e das 22 horas às 02 horas (conforme deliberação da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios)
Gestão De Combustível Ao Redor De Edificações
De acordo com o Artº 49º, do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, deverá ser assegurada uma faixa mínima de 50 m, de protecção às edificações inseridas em espaços rurais.
Esta protecção deverá ser executada pelo proprietário ou usufrutuário da edificação e/ou pelo proprietário do(s) prédio(s) rústico(s) contíguo(s).
Também poderá consultar o Edital n.º 12/2018, referente à Gestão de Combustível envolvente às edificações.
Pragas e Doenças
Nemátodo da Madeira e do Pinheiro
O Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP) [Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al.] é um organismo vermiforme originário da América do Norte, tendo sido detetado pela primeira vez na Europa em 1999, mais concretamente na península de Setúbal, em 1999.
Este organismo é é agente causal da ‘doença da murchidão do pinheiro’ contudo, a sua contaminação e propagação é efectuada através de um insecto vector.
Sintomas e sinais:
- Agulhas amareladas e murchas, começando pelas mais jovens, que ficam na árvore por longos períodos de tempo
- Árvores com a copa total ou parcialmente morta
- Exsudação de resina diminui e os ramos secos são mais quebradiços que o habitual
- Murchidão generalizada e súbita
NOTA: O NMP não é visível a olho nu, apenas podendo ser diagnosticado em laboratório.
Para mais informações, consulte o Edital do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas referente à obrigatoriedade de corte de coníferas - freguesias do Concelho da Sertã.