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Proprietários têm que realizar gestão de combustível até 15 de maio

Sld-ProprietariosGC15maio21   Termina a 15 de maio o prazo para os proprietários efectuarem a gestão de combustível em terrenos em situação de incumprimento, identificados e georreferenciados no final de março deste ano por elementos da Equipa de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da GNR. Os proprietários dos referidos terrenos são obrigados a efectuar a gestão de combustível nos 100 metros em redor dos aglomerados populacionais e nos 50 metros em redor das habitações isoladas em espaço rural. De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 124/2006 e Lei nº75-B/2020, Lei de orçamento de estado para 2021),os trabalhos de limpeza/gestão de combustível teriam de ser realizados até 15 de março, tendo o prazo sido prorrogado até ao próximo dia 15 de maio.

Os mapas que identificam os terrenos em situação de incumprimento podem ser consultados abaixo nesta página, assim como nas Juntas e Uniões de Freguesia do Concelho da Sertã.
Decorrido o prazo, a GNR começará a verificar no terreno se a gestão de combustível foi efetuada. Se o incumprimento se mantiver, será levantado um auto de contraordenação, com a respectiva coima, sendo dado conhecimento ao Município da Sertã que notificará o proprietário do prazo de dez (10) dias para efetuar o trabalho.


Cabeçudo

Aglomerados Populacionais|closed


Carvalhal


Castelo


Pedrógão Pequeno

Aglomerados Populacionais|closed


Sertã

Aglomerados Populacionais|closed


Troviscal

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União de Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais


União de Freguesias da Cumeada e Marmeleiro

Aglomerados Populacionais|closed


União de Freguesias de Ermida e Figueiredo

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Várzea dos Cavaleiros

Aglomerados Populacionais|closed

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